.
.
Não bastasse a baderna, a “reunião de condomínio” dentro de campo, a partida interrompida por 13 minutos para, ilegalmente, se anular um gol ilegal do Fluminense, no Fla x Flu – e não anular um gol ilegal do Flamengo na mesma partida…
Não bastasse a súmula dessa partida, cheia de coisas estranhas, ter sido entregue pelo árbitro Sandro Meira Ricci apenas no dia seguinte, e sem a explicação sobre a confusão…
Não bastasse a participação da imprensinha fazendo parecer normal o uso de interferência externa – proibido pela Fifa -, fazendo de conta que a reclamação/escândalo era pela anulação de um gol ilegal em si, e não por conta da ILEGALIDADE DA ANULAÇÃO – o autor do comentário abaixo não foi o único…
Não bastasse essa baderna toda, esse blá blá blá, apareceu o Figueirense querendo anular a partida em que foi derrotado pelo Palmeiras. Como se na partida tivesse havido qualquer coisa para legitimar a sua anulação.
E ficamos nos perguntando: O pessoal do Figueirense está doido, ou o quê? Esse “o quê” nos fez imaginar muitas coisas, até mesmo que ele pudesse estar a serviço de “alguém” que tivesse muito interesse em que a partida do líder fosse anulada…
Ok, já sabemos que o STJD rejeitou o pedido, e nem poderia ser diferente. Mas imagina se a imprensinha, tão “isenta” e “imparcial”, não ia fazer um veneno, não ia tentar plantar uma ‘ideiazinha’ na cabeça dos torcedores…
A decisão do presidente do STJD de não aceitar o pedido do Figueirense se deu pela inconsistência do pedido, e só por isso – e o presidente do tribunal poderia ter trabalhado em qualquer lugar do mundo, até aqui na minha casa, que não seria diferente. Sem a justificativa pertinente, sem o erro de direito, é impossível, até mesmo para o STJD (que salva o FluminenC e o Flamengo do descenso, rebaixando a Lusa) anular uma partida.
Mas eu já disse lá em cima que sabemos que essa ‘presepada’, protagonizada pelo Figueirense (quem diria que ele se prestaria a isso?), não deu em nada…
Porém, existem algumas considerações a serem feitas e algumas coisas a ficarem registradas…
O Figueirense resolveu pedir a anulação da partida, e a petição foi feita por um advogado da OAB……….. do RJ!!
“Maoeeeeee”, diria Silvio Santos…
Tentemos entender a situação, raciocinarmos sobre ela, sem prestarmos atenção ao “cheirinho” estranho que isso exala… Talvez, não existam advogados em SC com conhecimentos em direito desportivo… Talvez, o advogado do Figueirense seja um dos que não entendam nada sobre isso… Talvez, o advogado da OAB-RJ seja uma sumidade no assunto e, por esse motivo, tenha sido contratado…
Ele diz que está descrente com o futebol brasileiro, mas redigiu e assinou um pedido de anulação de uma partida sem que tivesse ocorrido qualquer coisa nessa partida para justificar esse pedido? Sem um erro de direito, de verdade? Por um lateral que, dependendo do ângulo visto, ninguém pode cravar se a bola pingou fora ou dentro do campo? Então, né? Se essa partida fosse anulada, o futebol ficaria mais desacreditado ainda…
O futebol precisa de uma limpa, diz ele – e eu concordo – mas era ele mesmo quem orientava, instruía o Figueirense, quem redigia uma petição para que o clube catarinense conseguisse anular um resultado sem um argumento legítimo? Não houve erro de direito nenhum na partida – e foi por isso que o STJD rejeitou o pedido.
Sem comentários para a declaração abaixo…
Falou-se muito em “erro de fato” e “erro de direito” nesses últimos dias – eu já citei isso na postagem algumas vezes -, mas o que essas expressões querem dizer?
Não sou advogada, nem especialista em legislação desportiva, mas sei que erro de fato é o tipo de erro que ocorre quando um árbitro, conhecedor das regras de futebol, interpreta um lance de maneira equivocada. Como, por exemplo, o gol impedido do Flamengo, no Fla x Flu – o do Fluminense também. O jogador impedido, valendo-se da posição de impedimento, atrapalha o goleiro, a visão do goleiro, quando a bola é alçada e também durante o trajeto da mesma. O juiz sabe que isso não é permitido (seus auxiliares também), mas errou ao validar o gol, seja por não ter visto o lance, ou por ter entendido de outra forma o que viu. E assim pode ocorrer também quando um árbitro interpreta que em um lance não houve pênalti ou que não houve uma falta em uma jogada, pode ocorrer quando ele se equivoca na identificação de um jogador e acaba expulsando o jogador errado, que não cometeu falta alguma…
O erro de direito, que justificaria uma anulação de partida, seria o juiz errar porque desconhece a regra ou porque a aplica de maneira equivocada. Por exemplo, ele anula, invalida um gol olímpico, por achar que dessa maneira o gol não seja lícito, ou ele valida um gol feito após uma cobrança de pênalti onde a bola bate na trave e volta para o mesmo jogador, que faz o gol. Isso não é permitido, mas o árbitro achava que era. Em casos como esses, onde existiu um “erro de direito”, a partida pode vir a ser anulada.
A legislação desportiva prevê a possibilidade de anulação de partida quando ocorrer, comprovadamente, erro de direito, ou então algum comportamento também comprovado de alguém que agiu de forma atentatória à dignidade do desporto, agiu de má-fé, com o objetivo de alterar o resultado da competição, como, por exemplo, o suborno de árbitro, auxiliares, goleiro, etc. Mas, por erro de fato, não tem como se anular uma partida (Já pensou se o Palmeiras pudesse anular todas as partidas em que erros de arbitragem lhe subtraíram pontos importantes?).
E parece que o advogado do pedido de anulação da partida entre Figueirense e Palmeiras sabe muito bem que “erros de fato” não anulam partidas, não é mesmo?
Sim, não daria em nada querer anular o jogo entre Vasco e Flamengo por um erro de fato. Então, por que ele fez a tal petição agora, querendo anular o jogo entre Figueirense e Palmeiras, se baseando numa cobrança de lateral, onde a bola supostamente tenha pingado fora? Isso não é erro de direito. Por que será que o advogado não disse aos dirigentes do Figueirense que não havia nada que sustentasse esse pedido? E, se disse, por que será que levaram isso adiante?
Nós não sabemos o porquê de muitas coisas, não sabemos se alguém alimentou/incentivou o Figueirense nessa empreitada ridícula; não sabemos se os dirigentes do time catarinense foram apenas bobinhos e irresponsáveis ou se fizeram um favor para alguém; se o advogado, mesmo sabendo da inutilidade do pedido feito ao STJD, apenas atendeu à vontade do seu cliente, ou se todos contavam com o fato de o “futebol ser muito, mas muito pior que a Lava-jato”… não podemos afirmar nada, só podemos pensar, imaginar, questionar… talvez, nosso olfato nos engane… mas ficou um ‘cheirinho’ estranho no ar, você não acha?
P.S.- Os prints dos tweets me foram enviados pelo amigo Wellington Bortolotti (@wbortolotti). Grazie, caro.