Eu li um texto interessante no blog do Prof. Rafael Porcari*, abordando um aspecto da questão “gol de mão do Barcos”, que passou meio despercebido da maioria. Como não sei se poderia reproduzir o texto integralmente aqui, vou falar sobre o que li, reproduzir alguns trechos e dar as minhas impressões a respeito do assunto abordado.
Pois bem, o Procurador da Justiça Desportiva, Paulo Schmidt, deu uma declaração e a sua declaração (agora é a minha opinião), implicitamente, deu a senha (ou seria a dica?) para que qualquer árbitro, a partir de hoje, tenha meios de burlar a determinação da CBF, contrária ao uso do replay, contrária ao uso do recurso eletrônico. Uma declaração que acaba sendo uma brecha para que se faça parecer legal o que, na verdade, é ilegal.
“Não há elemento na regra ou no código da Fifa em que se proíba o quarto-árbitro de ter auxílio externo. Procurei e não encontrei nenhuma referência.”, disse o Procurador, ao falar sobre a Regra 5.
Mas que coisa, não procurador? Isso é o que se chama “confundir a opinião pública”! A arbitragem não pode se valer de recurso televisivo, mas o quarto árbitro pode? Onde diz que pode, promotor? Não basta NÃO dizer que não pode. Juro que isso me faz lembrar aqueles casos policiais, quando o bandido preso diz: Mas quem atirou foi o “di menor”! Então, não é difícil imaginar que vão passar a bola para o “di menor”: foi o quarto árbitro! Só que todo mundo viu quão interessado na anulação do gol estava o tal delegado… Tava até pedindo a expulsão do jogador do Palmeiras, olha que abuso!
E, como bem diz no texto que eu li, baseados no que declara Paulo Schmidt, podemos imaginar que ninguém usava os recursos dos replays, ninguém ia perguntar aos repórteres, pelo simples fato que ninguém sabia que para o quarto árbitro não havia nenhum impedimento? As partidas de futebol disputadas até agora deixaram de usar a tecnologia por total ignorância mundial dos árbitros, de suas comissões de arbitragem, dos jogadores de futebol e da própria FIFA? É isso que a declaração do promotor nos faz concluir, não é mesmo?
O fato de que a regra não dizer que não pode, não significa que pode! Não existe uma regra específica dizendo que o juiz não pode ficar pelado em campo, e nem por isso ele pode arrancar toda a roupa e apitar o jogo feito Adão no paraíso, né “seo” Schmidt? Mas, ao que parece, como não há nada dizendo que ao quarto árbitro não há impedimento, vai ter espertinho querendo se valer disso, usando como brecha, como salvação ao grande erro cometido; erro que, caso seja admitido ou comprovado, fará com que a partida tenha que ser jogada outra vez.
Mas, vejamos o que diz a regra da Fifa, segundo a tradução da CBF, pg 32:
“O árbitro somente poderá modificar uma decisão se perceber que a mesma é incorreta ou, a seu critério, conforme uma indicação de um árbitro assistente ou do quarto árbitro, sempre que ainda não tiver reiniciado o jogo ou terminado a partida”
Onde diz aí, promotor, que o 4º árbitro pode se utilizar de recursos eletrônicos, de replays, como aconteceu na partida entre Inter e Palmeiras? A regra apenas diz que se o árbitro tomou uma decisão, ele só poderá modificá-la (desde que o jogo não tenha sido reiniciado), se for avisado por um dos bandeiras, pelos árbitros adicionais de linha de fundo (caso a partida tenha esses árbitros de linha de fundo) ou pelo quarto-árbitro.
Se ao árbitro, autoridade máxima da partida, não é concedida a permissão para o uso de ajuda extra campo, onde está escrito que para o quarto-árbitro tem permissão? Não tem, não! O árbitro só pode atuar baseado no que ele viu no momento do lance, ou com o auxílio dos outros membros da arbitragem – auxílio baseado no que esses outros membros da arbitragem VIRAM NO MOMENTO DO LANCE. Ou seja, eles têm que ter visto o lance na hora em que ele aconteceu, e não depois, numa imagem de TV, de tablet, receber a informação via telefone, ou qualquer coisa do gênero.
E, como a regra não cita a permissão do uso de recursos extra campo, do uso de recursos eletrônicos e de nenhum meio tecnológico, é evidente que não vale informação de delegado, observador, assessor, torcedor, repórter, pipoqueiro, sorveteiro… nada disso! Se fosse possível, a permissão faria parte das regras do jogo, estaria escrita e explicada no livro de regras. Como diz o autor do texto do qual falo aqui, a Regra apenas diz “o que pode”! Portanto, qualquer outra forma de influenciar a decisão do árbitro, “não pode”!
E, enquanto o promotor do STJD, Paulo Schmidt, ‘pisa na bola’, demonstrando não estar tão familiarizado com as regras do futebol, quanto exigiria o cargo que ele ocupa, mais outra regra de jogo não foi cumprida. Ao juiz cabe o preenchimento e assinatura da súmula de jogo, não é mesmo? É lá que ele tem que relatar qualquer irregularidade/anormalidade ocorrida durante a partida, as medidas disciplinares tomadas, qualquer incidente havido. E tem regra pra isso.
E ela diz:
“…remeterá às autoridades competentes um relatório da partida, com informação sobre todas as medidas disciplinares tomadas contra jogadores e/ou funcionários oficiais das equipes e sobre qualquer outro incidente que tiver ocorrido antes, durante e depois da partida” (pg 32).
Mas olhem só o que fez o árbitro:
Esse “nada houve de anormal” é que deixa todo mundo com a pulga atrás da orelha… Eu fico imaginando que fizeram errado, sabendo que estavam fazendo errado e, portanto, nada de deixar comprovação.
O árbitro fica esperando sete minutos (SETE !?!) para o quarto árbitro ‘conseguir lembrar o que viu’ (levaria segundos para ele avisar ao árbitro, caso ele tivesse visto mesmo a infração) e depois de sete minutos, ele se lembra (foi o delegado quem contou isso) que viu o braço de alguém que usava camisa verde, quando o Palmeiras jogou de branco; aí, a partida vira uma bagunça só, o gol é anulado, (o pênalti escandaloso em Barcos ninguém viu) e ele relata que “NADA HOUVE”? Mas são uns fanfarrões esses caras!! E se estão faltando com a verdade até nisso, quero crer que haja um bom motivo – bom pra eles.
Porque, se é verdade que foi o quarto árbitro quem “viu” e relatou ao árbitro (tiraram o delegado do rolo, você percebeu, leitor? Logo ele que estava “tão participativo e interessado”), mais uma vez deixaram de cumprir a regra.
Vejam só, um capítulo especial da Regra 5, “O Quarto-Árbitro e o Árbitro Assistente Reserva”, o que diz:
”Ajudará (o quarto-árbitro ajudará) o árbitro a controlar a partida de acordo com as regras do jogo. O árbitro, todavia, continua com a autoridade para decidir sobre todas as ocorrências do jogo (pg 118) (…) Depois da partida, o quarto árbitro deverá apresentar um relatório às autoridades competentes sobre qualquer falta ou outro incidente que tenha ocorrido fora do campo visual do árbitro e dos árbitros assistentes. O quarto árbitro informará ao árbitro e a seus assistentes sobre a elaboração de qualquer relatório. (pg 119)”
E ele também não relatou nada! E por que não o fez? Ninguém relatou nada em lugar nenhum, o juiz nem lembrou de escrever a respeito dos 7 minutos de paralisação da partida (como se isso fosse normal de jogo), o quarto-árbitro não escreveu uma linha sequer sobre a sua, não usual, participação na partida, o promotor deu uma desvirtuada na regra… Que estranho! Todo mundo desaprendeu tudo ao mesmo tempo?
Tão fácil concluirmos que isso se deve ao grande erro cometido pela arbitragem, se deve ao fato de quererem minimizar e encobrir a maneira ilícita com a qual anularam um gol, maneira que fere a determinação da Fifa e que foi colocada em ação graças à “voluntariedade” do tal delegado da CBF (falaremos dele no próximo post).
O Palmeiras que não deixe isso barato, não! Cansamos de perder pontos no apito, de maneira tendenciosa e escandalosa (perdemos mais um agora, com a não marcação do pênalti claro em Barcos) e, em NENHUMA OCASIÃO, nem mesmo quando cansávamos de nos esgoelar contra os absurdos, o tal delegado apareceu para intervir na decisão dos árbitros, nem o quarto-árbitro apareceu para infringir as regras, consultar imagens e ver aquilo que o árbitro não viu. Foram eles que não cumpriram as regras do jogo, a determinação da Fifa; e não o Palmeiras! Pois que arquem com as consequências!
PRA CIMA DELES PALMEIRAS!!
* Texto mencionado no post: A Burla que Pode Revolucionar o Futebol – http://professorrafaelporcari.blog.terra.com.br/