TRIBUNAL DE JUSTIÇA(???) DESPORTIVA

Outra vez nos vemos às voltas com as armações dos bambis prá cima do Palmeiras.Não bastasse o timinho invejoso e chorão, tão  acostumado a receber  “ajuda”, que não é capaz de aceitar uma  derrota dentro de campo; temos  que  suplantar os obstáculos gerados até pelo bambi do tribunal. São várias as situações onde sentimos o “cheiro” de armação.

O dirigente “long neck” dos bambis, Marco Aurélio Cunha, após ver seu time  massacrado pelo Palmeiras, disse claramente que havia um complô contra o SPFW. Engraçado……por mais que se  mostrasse e falasse isso na impren$inha, o pessoal do TJD não tomou conhecimento. Mas quando foi Luxemburgo quem falou, eles rapidamente  trataram de  chamar o técnico  palmeirense para depor e ser julgado.  Luxa pagou uma multa de 50 mil Reais e ainda ficou  barato, porque o procurador  Edison Zago queria que ele  pegasse 120 dias de suspensão. Caio Junior também, quase foi suspenso por dizer  que em sua opinião a “mala branca” não trazia nenhum prejuízo ao futebol. Agora o procurador tem a cara-de-pau de aparecer  na TV, em Rede Nacional para dizer que o dirigente bambi não será julgado, apenas dará algumas declarações. Me engana que eu gosto.

QUANDO É QUE ESSE TRIBUNALZINHO VAI PUNIR O SR. MARCO AURÉLIO CUNHA??????? ESTÃO ESPERANDO O QUÊ????

No clássico contra o time purpurina, o atacante do Palmeiras Kleber, em uma disputa de bola, atingiu uma cotovelada no queixo (pelo menos é o que mostram as fotos do lance) do jogador do SPFW. O atleta não foi expulso, pediu desculpas e a coisa seguiu… Mas foi denunciado pelo TJD, exatamente por aquele  mesmo Sr. Edison Zago, que  queria a pena de 120 dias para Luxa e também o que  pedia  “suspensão preventiva” para o Valdívia (por um empurrão dado no jogador do Vasco) no ano passado.

Edison Zago ainda disse no programa da Band, que o Palmeiras não devia fazer nenhuma denúncia contra o SPFW,uma vez que o time bambi nada tinha feito, a denúncia partia dele mesmo, o procurador do TJD. Que patético!

Aí o Palmeiras, finalmente, denuncia o jogador Jorge Wagner, pela agressão ao Valdívia. O jogador bambi deu uma joelhada no Mago, num lance sem bola e quando o palmeirense estava de costas. Um típico caso de agressão. Agora…..pasmem!!!! Edison Zago, nada viu na jogada, disse se tratar de uma situação de jogo, normal. Será que alguém pode  acreditar numa  declaração dessa? Não era ele quem queria suspender  preventivamente Valdívia, por muito menos? Quais são os critérios usados nesse tribunal? E ONDE ESTÃO A DECÊNCIA E A HONESTIDADE DESSES SENHORES?

As imagens estão todas aí e não deixam dúvidas. Richarlyson agrediu Valdívia, agrediu Diego Souza; Carlos Alberto deu cotovelada no Mago, simulou ter sido agredido, Jorge Wagner agrediu  sem bola.  Nosso Mago apanhou o jogo inteiro e os  bambis querem  denunciá-lo. Será que a “bronca” é pelo  fato de Valdívia ter aguentado  as porradas dessa vez? Por não ter saído de campo lesionado como quando Alex Silva o pegou? Basta olhar as imagens…

E AÍ TJD???  É SÓ CONTRA PALMEIRENSES QUE VOCÊS FAZEM VALER AS REGRAS???  E POR QUÊ????

Se esse tribunal não é capaz de julgar imparcialmente times e jogadores, o melhor a fazer é que seja extinto ou então que seus membros sejam substituídos. Afinal numa questão envolvendo Palmeiras e São Paulo, é no mínimo anti-ético, para não dizer suspeito, que o Presidente do Conselho de Orientação Fiscal do time do time do Jd. Leonor, seja quem vai decidir o que foi agressão, o que foi lance do jogo, qual declaração foi ofensiva ou não….. E pelo jeito que a balança pende apenas para um lado (sempre o mesmo), dá prá duvidar da lisura e imparcialidade dessas decisões, sim senhor.
Afinal, segundo o os Artigos 16º e 22º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o Sr. Edison Zago estaria impedido de exercer suas atividades como  Procurador Desportivo, sendo  portanto, NULA, QUALQUER DENÚNCIA EFETUADA PELO MESMO.
Segue, in verbis, os dispositivos mencionados:

Art. 16. Respeitadas as exceções da Lei, é vedado o exercício de função na Justiça Desportiva:
a) aos membros do Conselho Nacional do Esporte;
b) aos dirigentes das entidades de administração do desporto;
c) aos dirigentes das entidades de prática do desporto.

Art. 22. Aplicam-se aos procuradores o disposto no artigo 20, e no que couber, as incompatibilidades e impedimentos impos
tos aos auditores, assim declarados pelo respectivo órgão judicante, na forma do inciso IV do artigo 14.

JÁ PASSOU DA HORA DE MORALIZAREM O FUTEBOL BRASILEIRO! QUE TAL COMEÇAREM PELOS ÓRGÃOS DE JUSTIÇA DESPORTIVA?

E antes que me esqueça……..Sr. Edison Zago….PEDE PRÁ SAIR!!!!!

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