Hoje, teríamos o julgamento do jogador Wallace, do Corinthians, que no Derby pisou a perna de Barcos, quando esse estava no chão depois de receber uma falta. O pessoal lá do STJD, que costuma denunciar jogadores, se utilizando de imagens das partidas (com o Palmeiras é uma festa!), só viu a agressão depois que os torcedores do Palmeiras colocaram as imagens na internet (mas que beleza!), o enquadrou em um artigo de jogada desleal (uma aliviada na infração do moço, prá lá de conveniente!). Se pisar um adversário, com a intenção de machucá-lo (ninguém pisa uma outra pessoa, de propósito, se a intenção não for machucar) não é agressão…  E o juiz, que tinha total condição de ver o lance, não marcou nada,  permitindo que a jogada continuasse e resultasse no primeiro gol do Corinthians.

As imagens deixam muito claro que HOUVE a intenção de Wallace de causar dano ao adversário!!! Ele foi até o jogador para agredi-lo! E a regra para agressão é:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Como não há nenhum artigo que mencione “pisão”, intencional, com o intuito de ferir o adversário, e só existem os termos, cotovelada, cabeçada, soco, pontapé,  os promotores enquadram esse tipo de agressão no artigo que bem entenderem, dependo da “cor das trancinhas” do envolvido. Lembra de quando um promotor disse que preferiria que as trancinhas de Vagner Love, então jogador do Palmeiras, que estava sendo julgado, fossem rubro negras ao invés de alviverdes? Então… o que me faria pensar que a disposição com que julgam os jogadores em outras ocasiões não continue sendo a mesma? E não devo estar nem um pouco errada, uma vez que o julgamento de Wallace acabou sendo adiado, mas o de Luan não. Por quê?

O STJD não viu o pisão/agressão, não viu também que Wallace foi na direção do Barcos, com o intuito de pisá-lo, feri-lo; mas esse mesmo tribunal, enquadrou, julgou e puniu Luan, por 3 partidas (Nem o pisão que o Sheik deu no pescoço do adversário custou a ele 3 partidas)!! De acordo com a súmula, o atacante recebeu o segundo cartão amarelo por tentar agredir com um chute e um tapa o volante Guilherme, do Timão (está escrito assim no site do STJD). Expulso, o jogador palmeirense foi em direção ao árbitro, o atingiu com uma peitada e disse: “Você é um ladrão filho da p…, vou te quebrar! Seu merda! Cambada de ladrão”.

Não houve tapa algum! O vídeo, e as imagens printadas dele, deixam isso muito claro. Se na súmula escreveram que houve um tapa, ou a tentativa de, começo a desconfiar de quem a escreveu…

No momento da expulsão de Luan, pelo “tapa” que teria dado em Guilherme, na TV, que costuma ser tão parcial em relação ao Palmeiras, o narrador pergunta: “Vilaron, justa a expulsão pra você?” E Vilaron responde: “Não, Jota. Confesso pra você que, nesse lance específico, não vi nenhum comportamento do Luan que justificasse o cartão para a expulsão.”  Quando até eles não viram nada…

Luan foi denunciado em dois artigos do CBJD. Por “tentar praticar agressão física”, o atacante responderá ao 254-A, combinado com o 157, inciso II, que prevê suspensão de quatro a 12 partidas, mas reduzida à metade. Pelas ofensas ao árbitro, ele será julgado com base no 243-F, no qual pode receber multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e levar gancho de até seis jogos.

Mas não é interessante a maneira que o STJD trabalha? Luan foi denunciado no artigo 254, de agressão, foi punido, e o Wallace teve o julgamento adiado! E as ocorrências  são da mesma partida! Comparem as imagens e vejam se não “trocaram” os artigos! Vai ver, são “as cores das trancinhas” do Luan…

E então, a gente prontamente se lembra do ocorrido no dia 17 de Junho de 2012, num jogo do São Paulo, quando Luís Fabiano recebeu dois amarelos e foi expulso. Consta da súmula:

“Aos 40 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta Sr. Luis Fabiano Clemente, número 9 do São Paulo, por reclamar comigo dizendo as seguintes palavras: ‘Porra marca só uma seu merda, tá inventando desde o início, é muito fraco’. Após o jogador receber o vermelho, o mesmo ainda teria dito: ‘Seu filho da p…, você é um viado, dá vontade de meter o soco na sua cara, vagabundo, te encher de pancada'”.  O jogador foi retirado do gramado pelos companheiros.

A Procuradoria do STJD enquadrou Luis Fabiano nos artigos 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e 243-F §1° (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). No primeiro, ele podia pegar gancho de uma a seis partidas, pena também prevista no segundo caso. Além da multa entre R$ 100 a R$ 100 mil, prevista no artigo 243.

Luís Fabiano foi suspenso por duas partidas APENAS! Os auditores desclassificaram o artigo 243-F para o 258, aplicando os dois jogos de gancho, e ainda absolveram o atleta no outro artigo 258 que havia sido denunciado. A Procuradoria recorreu.

Então, no início do julgamento, o procurador-geral Paulo Schmitt  fez uma proposta ao advogado do São Paulo para buscar a manutenção da pena de dois jogos de suspensão e o implemento de uma medida de interesse social,  para que o atleta mostre arrependimento e contribua com a sociedade”.

O advogado do São Paulo aceitou (bobo ele, né?) a proposta da Procuradoria, não levando o mérito a julgamento. Assim, Luís Fabiano teve que passar uma tarde com as crianças da AACD.

MAS NÃO É LINDO GENTE? Dizem que a ideia foi do filho do Zveiter, mas ele não tem ideia semelhantes para jogadores “com trancinhas de cores diferentes”, não é mesmo? Luan não vai receber pena educativa, como também não recebeu Valdivia quando xingou  um juiz.

JD – Notícias – 18/09/2012 – 16h18

Expulsão de Pipico diante da Portuguesa chega ao STJD
Por carrinho em Gustavo, da Lusa, camisa 17 do Vasco pode ser suspenso por até seis jogos. Pipico será julgado por “praticar jogada violenta”, conforme descrito no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e, se punido, pode receber suspensão que pode variar entre um e seis jogos.

01/09/2012 – 09h00

Montillo diz que denúncia contra ele no STJD é um “absurdo”.
Meia argentino deu um carrinho em lance polêmico no clássico mineiro, mas não foi punido pelo árbitro.

26/09/2012 – 18h06
Douglas será julgado por carrinho e pode desfalcar o São Paulo.
Lateral corre risco de ser suspenso por até cinco jogos; preparador físico também é réu no STJD

E o Danilo, dando voadora no Derby, o STJD não viu!! O carrinho violento de Danilo em Valdivia não foi denunciado (o chute que ele levou diante do Coritiba, na final da Copa do Brasil, também em não foi!)! Mas que problema estranho de visão têm a pessoas de lá. Às vezes, enxergam tudo; outras vezes, não enxergam nada! Na verdade, o carrinho só foi visto na hora em que aconteceu, porque as imagens sumiram, a imprensinha não falou dele, e os programinhas esportivos o esqueceram, e o tribunal… o mesmo de sempre! Se a agressão foi sofrida por quem tem a cor das trancinhas diferentes das cores que os promotores apreciam… passa batido!

15/09/2012 – 18h50

Emerson Sheik tem efeito parcial e não pega o Palmeiras
Após ser suspenso por seis partidas, atacante só ficará liberado após o clássico deste domingo. (Essa era a notícia no Site do STJD, nessa data)

Sheik foi punido com cartão amarelo no primeiro tempo por reclamar de uma falta. Na etapa final, tentou dominar uma bola com o braço no campo de ataque e recebeu o vermelho. Revoltado, o jogador xingou o árbitro de “safado, ladrão e filho da p…”. Ele ainda chutou para dentro de campo uma bola que estava posicionada ao lado do gol de Victor, do Galo.

.
O atacante respondeu a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Por “ato desleal ou hostil” (artigo 250), poderia pegar de uma a três partidas de suspensão. No artigo 258, por “assumir conduta contrária à ética ou disciplina desportiva”, correndo o risco de pegar até seis jogos de gancho. E por “ofender alguém em sua honra”, pode ser suspenso por mais seis partidas, além de receber multa de até R$ 100 mil, conforme o artigo 243-F, § 1º. Neste último, podendo ser duplamente punido. No total, poderiam ser 20 jogos de suspensão, descontando a automática já cumprida.

.
Aí, os homens do tribunal deram uma aliviada master pro sujeito. Já tinham dado quando ele pisou o pescoço de um adversário. E então, por já ter cumprido uma partida de suspensão automática, Emerson Sheik ficaria de fora das próximas cinco partidas do Corinthians. A princípio, o jogador só voltaria a jogar no dia 13 de outubro, contra a Portuguesa. O efeito suspensivo foi concedido pelo auditor Paulo César Salomão Filho, que será o relator do recurso quando for julgado no Pleno. Era para pegar 20 partidas e levou só 6.

.

MAS O PALMEIRAS NÃO CONSEGUIU EFEITO SUSPENSIVO PARA HENRIQUE, NÉ? E ele levou um soco na cara, foi expulso sem nada ter feito… E os promotores do STJD não ficam nem vermelhos…

17/09/2012 – 19h25

Atlético/MG se livra de multa por arremesso de bandeirinha de plástico
Torcedor infrator foi identificado por meio de boletim de ocorrência e auditores do STJD decidiram absolver o Galo.

Mas o Palmeiras é culpado do que ocorreu após o jogador Romarinho, do Corinthians, ter ido provocar a torcida adversária e perdeu quatro mandos de campo. A torcida do Flamengo atirou rojões no jogo contra o Atl-GO e parece que o Flamengo não vai perder mando nenhum… Por quê ele não?

30/08/2012 – 20h10

Jurídico do Fla pede e STJD pode denunciar Loco Abreu por provocação
Procurador diz que analisará o caso até a próxima segunda e uruguaio pode pegar até seis jogos de gancho.

E denunciou! Mas o Romarinho, que provocou a torcida do Palmeiras… NADA!  No caso do jogador do Corinthians, os homens do STJD esqueceram (mas que coisa!) o artigo 258, com o qual puniram Loco Abreu:

Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Você percebe como infrações semelhantes são julgadas de maneira diferente, de acordo com a “cor das trancinhas” dos envolvidos? No caso de Loco Abreu, ele provocou o time que não poderia provocar… No Brasil é comum agirem de maneira dúbia se a lei der brecha…  E a gente jura que ela está sendo aplicada, mesmo quando não está.

Aí você vê o Neymar de braços abertos numa capa de revista, “crucificado” pela caçada que sofre em campo, e nem se dá conta que no seu time tem alguém mais caçado do que ele (se os árbitros marcassem todas as faltas que vemos Valdivia sofrer, se o STJD denunciasse todas as agressões covardes que ele sofre, os números provariam o que digo), nem se dá conta que ele pode apanhar feito um condenado, ser agredido, mas que não pode fazer uma falta sequer; que ele pode ser xingado, mas não pode xingar… nem se dá conta que estão fazendo você desprezar “a cor das trancinhas” que eles desprezam…

Observe, compare, e você vai perceber que a coisa está pra lá de descarada!