PRIMEIRA PARTE –
Nesses últimos dias/anos, andamos reclamando um bocado do Superior Tribunal de Justiça (?) Desportiva – STJD.
Parece que o tribunal tem problemas com o poder que tem para punir jogadores; jogadores que, muitas vezes, nem foram punidos pelos árbitros, e que são punidos pelas imagens das partidas; jogadores já punidos pelos árbitros, que o STJD acha que deve punir de novo, quando isso nem é necessário; jogadores punidos pelo próprio tribunal, que são levados a julgamento outra vez pela mesma infração… e esse poder, que não anda sendo usado de maneira justa e imparcial, acaba influenciando até no andamento dos campeonatos.
Parece também que o STJD tem algum problema com o Palmeiras… ou então, o problema é que os seus promotores não conseguem julgar e punir outros clubes, jogadores de outros clubes, as torcidas de outros clubes, com o mesmo rigor com que julgam as situações envolvendo o Palmeiras. O tribunal parece implacável para o Palmeiras e para os que vestem as suas cores – se valendo até de denúncia feita por torcedor profissional de imprensa -, enquanto é uma verdadeira “mãe” pra outros… As penas nunca são iguais, mesmo em situações semelhantes. E as desculpas pra justificar essa “bipolaridade” são as mais esfarrapadas possíveis. Fica parecendo que é apenas clubismo o que move os promotores e que, de justiça, mesmo, esse tribunal não tem nada, uma vez que as imagens de um, são minuciosamente revistas e analisadas, enquanto as de outros, parecem que nem existiram, ou então, que foram/são vistas com outros olhos.
E aí a gente lembra do Vagner Love sendo julgado pelo STJD, e um dos seus promotores se lamentando que as trancinhas do jogador – verdes e brancas, na ocasião – não fossem rubro-negras. Essa “cor das trancinhas” tem feito cada coisa…
Na semana retrasada, os promotores do STJD tiveram a cara-de-pau de dar 2 jogos de suspensão para Valdivia, por ele ter forçado um cartão amarelo. Um tipo de suspensão que o mesmo STJD nunca deu para nenhum outro jogador, mesmo tendo sido inúmeros os casos de cartões forçados e publicamente confessados. E se a Justiça Desportiva nunca puniu ninguém por isso (o mesmo STJD absolveu Ronaldinho Gaúcho e Thiago Neves, quando eles tinham as “trancinhas” rubro-negras), por que é que puniu um jogador do Palmeiras? E por que não puniu Paulinho e Tite do Corinthians no ano passado? Nem o Riveros do Grêmio? Nem todos os milhares de outros que fazem o mesmo desde que os cartões foram inventados? Punição com exclusividade para um único clube é inaceitável. Cheira a abuso de poder!
Na ocasião do cartão amarelo forçado de Valdivia, o presidente do tribunal, Flávio Zveiter, participou de um programa da Globo (o programa que havia recebido Valdivia antes da rodada, e que depois usou o que foi falado por ele lá, para dedurá-lo ao STJD) e afirmou:
Estou tomando conhecimento da declaração do atleta agora (“agora” significa: depois que o programa do corintiano André Rizek ligou pra ele pra questionar a punição que cabia ao jogador do Palmeiras. O mesmo Rizek, que não ligou para o tribunal quando o Paulinho, do Corinthians, o time para o qual ele torce, fez o mesmo), mas em tese, uma vez que eu ainda não vi o lance, essa atitude pode ser passível de punição porque caracteriza uma infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Ou seja, cavar propositalmente um cartão amarelo para se livrar de pura ou eventual suspensão se caracteriza como uma infração ao código, o que passa a ser passível de punição de uma a seis partidas (Guarde bem essas informações, você vai precisar delas depois).
O promotor Paulo Schmitt, também afirmou que jogador seria denunciado no artigo 258 do CBJD. E Valdivia foi mesmo denunciado (imagina se não seria) e punido com dois jogos. Uma punição exclusiva para Valdivia, nunca antes dada a nenhum outro jogador do país! Mas, antes dessa punição, já havia acontecido um julgamento – o único – de jogadores que forçaram um terceiro cartão amarelo.
E veja o que o STJD achou da infração ao código naquela ocasião:
Os jogadores das “trancinhas rubro-negras” – o tribunal as adora – forçaram um terceiro cartão amarelo, admitiram isso e foram absolvidos, e, pelo mesmo motivo, o jogador do Palmeiras foi condenado. O pau que não bateu nos jogadores do Flamengo, bateu no jogador do Palmeiras. MAS QUE REGRA É ESSA, QUE VALE PRA UNS E NÃO VALE PRA OUTROS? O STJD está se sobrepondo às regras do futebol? Caça as bruxas que ele bem entender, e deixa voando as que bem entender também? Se forçar um cartão é infringir o artigo 258, não pode haver absolvição pra uns e condenação pra outro. Ou pune todos ou não pune ninguém.
E o que diz o famigerado artigo 258?
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador (o Tite não foi punido, nem julgado e tampouco denunciado), médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC). (acharam de grande gravidade o Valdivia forçar um cartão, sem ter dado botinada em um adversário!?!?)
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC). (nessa aqui, o tribunal vê quem ele quer ver. Os casos de punição pra uns e “vistas-grossas” pra outros são inúmeros. Tem jogador que xingou o juiz e recebeu gancho, e tem jogador que xingou o juiz, igualzinho, e recebeu pena comunitária…)
E prestem atenção: O ARTIGO NÃO DIZ ABSOLUTAMENTE NADA SOBRE A PUNIÇÃO SER BASEADA NO TIPO DE REAÇÃO QUE TEVE O JOGADOR AO CONSEGUIR O SEU INTENTO (guarde essa informação também).
E se já tínhamos a impressão de que esse artigo 258 poderia estar sendo usado de maneira seletiva, clubista, uma nova situação veio reforçar a coisa. Nesta semana, o jogador Elias, do Flamengo – olha as “trancinhas” rubro-negras de novo -, forçou um terceiro cartão amarelo, pra descansar, e admitiu isso:
E aí, todo mundo pensou: “vai pegar dois jogos de gancho, assim como pegou o Valdivia, vai ser pego no tal artigo 258”, não é mesmo? Não há nem o que questionar. O presidente do tribunal disse que cavar propositalmente um cartão amarelo para se livrar de pura ou eventual suspensão se caracteriza como uma infração ao código.
Nada disso! Parece que para o promotor Paulo Schmitt (como ele é contraditório) as coisas não são inquestionáveis assim. Pasme com as declarações do promotor à imprensa, sobre Elias ter admitido que forçou o cartão, acrescentando que a ideia foi do seu treinador:
Quem falou foi o Elias, o Mano disse que não pediu ao jogador. Em tese, será só o atleta (que será denunciado) – explicou Paulo Schmitt, procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Um dos dois está mentindo, né “seo Ximit”? E o tribunal, ao que parece, premia a mentira, absolvendo de antemão quem dela se utilizou.
E então, o promotor falou sobre denunciar ou não o jogador do Flamengo:
– É provável. O tratamento a esse tipo de conduta de manipular o controle de cartões, escolhendo o adversário para o cumprimento do impedimento automático, é reprovável e será avaliado. Dependendo da análise das provas, receberá da procuradoria esse atleta o mesmo tratamento de outros que assim agirem – explicou.
Análise das provas? É reprovável e será avaliado? O jogador admitiu e o tribunal ainda vai analisar as provas? Como assim, “seo Ximit”? Não tem essa de que vai analisar se o Elias forçou o cartão, ELE ADMITIU PUBLICAMENTE QUE FEZ ISSO! O jogador vai ter que provar que falou o que falou? Depois dessa embrulhada toda só se ele for muito burro, né? O senhor não se pronunciou da mesma forma sobre o cartão do Valdivia.
E o promotor também não quis comparar os dois casos (Valdivia e Elias) ainda alegando que precisaria rever os lances da partida e o pós-jogo.
– Cada caso é um caso. O Valdívia riu no lance, debochou após o jogo e entrei com uma ação para a suspensão. Nesse caso tenho que avaliar, ver como tudo aconteceu, como o jogador reagiu. Não posso afirmar nada ainda – disse.
Que história é essa de “Valdivia riu no lance” e ” tenho que ver como o jogador reagiu”, Sr. Paulo Schimitt? A regra diz que a punição é para quem ri ou para quem força o cartão? Os dois casos são idênticos! Os dois forçaram o cartão e admitiram isso. A única diferença que há no caso são as “trancinhas rubro-negras” do Elias. Elas vão pesar, de novo?
Onde há na regra qualquer alusão à reação do atleta que forçar um terceiro cartão? O TRIBUNAL NÃO PODE INVENTAR UM “ADENDO” À REGRA QUE ESTÁ NO LIVRO, CONDENAR VALDIVIA PORQUE ELE RIU E ABSOLVER ELIAS PORQUE ELE NÃO RIU. Já não há nada no artigo sobre forçar um terceiro cartão, o tribunal é que resolveu que um cartão tomado de propósito (só o do Valdivia) é exemplo de atitude contrária à disciplina ou à ética desportiva. NO ARTIGO NÃO HÁ NADA SOBRE A REAÇÃO DO ATLETA. A Justiça Desportiva está querendo que isso seja a brecha para livrar o jogador que tem as trancinhas nas cores que agradam aos homens do tribunal? É isso? Se não é, tá com cara que é!
Tá com cara também, que estão dando a deixa para que os jogadores, daqui por diante, cometam a infração, jurem de pés juntos que não a cometeram e não riam em hipótese alguma. E isso é vergonhoso, uma vez que a infração, SE É QUE ISSO É MESMO UMA INFRAÇÃO, continuará a ser praticada. O tribunal, que puniu a sinceridade de Valdivia, absolverá a dissimulação de outros?
Não entendo nada de leis, mas imagino – e imaginar eu posso – que os promotores não têm o direito de usar a regra de maneira torta, da maneira que acharem melhor, para punir quem eles querem punir e inocentar quem eles querem inocentar. Eu quero entender, Sr. Paulo Schmitt. O tribunal não DEVE APENAS FAZER COM QUE AS REGRAS SEJAM CUMPRIDAS, IGUALMENTE, SEM PRIVILÉGIOS? A DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL É CLARA: cavar propositalmente um cartão amarelo para se livrar de pura ou eventual suspensão se caracteriza como uma infração ao código.
Vou achar imoral e muito anti-ético se isso for agora distorcido para beneficiar um clube, quando um outro clube já foi prejudicado pelo mesmo motivo (acho imoral que a imprensinha já tenha “esquecido” o cartão forçado do Elias; acho indecente que ela legitime, sempre, o benefício pra alguns em detrimento do prejuízo pra outros). O STJD vai ter que dar dois jogos para o Elias também, como deu para Valdivia (onde está a imprensa para falar sobre isso?). Porque se não der, vou me sentir no direito de pensar que o STJD pune quem quer, quando quer, do jeito que quer, e deixa de punir também quem ele quer, quando ele quer e do jeito que quer.
E aí, vou começar a pensar também que vão ter que criar um outro tribunal, para que ele possa fiscalizar, denunciar, julgar e punir o STJD que não anda fazendo as coisas direito…