Apita o árbitro, bola rolando no STJD… e começa o jogo sujo!
Está parecendo que a ocupação principal do tribunal é atrapalhar o Palmeiras, e de todas as maneiras possíveis. Inventam penas exclusivas para nossos jogadores, denunciam nossos atletas por imagens – mas nunca veem as imagens das infrações escabrosas de jogadores de outros times (cotovelada do Fagner no Dudu, agressão de Maicon no Tche Tche…) -, um absurdo de abuso de poder de um órgão tido e havido como Tribunal de… Justiça.
Acompanhamos há poucas semanas o caso do jogador Alecsandro, do Palmeiras. Por causa do uso de um xampu contra calvície, que ele teve que usar após um implante de cabelos, foi pego no exame antidoping e participou de um massacre no STJD, com resultado pré definido e nenhuma, absolutamente nenhuma consideração dos “nobres” auditores aos fatos técnicos, às explicações de dois professores de Bioquímica da USP e da UFRJ, sobre como o tal metabólito (um pedaço da substância original) de Andarine (substância proibida, que só pode ser conseguida no mercado negro e não é vendida em farmácia nenhuma do Brasil, nem nas de manipulação) foi parar na urina do atleta através do uso da flutamida (substância permitida e contida no xampu de Alecsandro), de classe semelhante ao Andarine.
Deram dois anos de gancho para o atleta – dois dos auditores queriam dar 4 anos – por ter usado um xampu para tratar queda de cabelo. A punição para Alecsandro foi semelhante à que foi dada a Jobson, depois de dois exames antidoping seguidos que apontaram o uso de cocaína, mas foi muito diferente da punição que foi dada, pelo mesmo tribunal, à velocista Cláudia Lemos, por exemplo, que, por uso de anabolizante, pegou 5 meses de suspensão (a suspensão acabou exatamente um dia antes da convocação da equipe brasileira de atletismo para a Olimpíada. Ela não poderia ficar fora da Olimpíada, não é mesmo?).
O exagero para com o atleta do Palmeiras foi explícito, a disposição de punir o atleta (acabar com a sua carreira e manchar a sua reputação) podia ser cortada com a faca de tão palpável…
E eis que a WADA, a Agência Mundial Antidoping, atestou falso-positivo para o exame de Alecsandro, ou seja, comprovou a tese, que foi desprezada pelos auditores aqui, e o absolveu da acusação de doping. Como confiar na isenção desse tribunal tupiniquim, como dar credibilidade ao que ele denuncia, julga e pune, não é mesmo? E se não existisse a WADA?
E a WADA não anda muito contente com o que fazem aqui…
A bola verde da vez no ‘doping’ é Arouca, que fez uso de uma injeção intra-articular no joelho esquerdo, com um medicamento chamado Triancil (o princípio ativo se chama triancinolona), justamente o encontrado no teste, e que é um glicocorticóide, uma substância proibida em algumas situações, mas permitida em em uso intra-articular, conforme regras da WADA.
O jogador, que ainda não teve uma definição sobre o seu caso, assim como Alecsandro não fez uso de doping algum, mas, também como Alecsandro, foi tirado do time por 30 dias – Alecsandro ficou até mais tempo fora. Quem se responsabilizará pelos danos aos atletas e ao clube?
Mas o assunto que me faz escrever agora é outro, uma outra modalidade de prejuízo ao Palmeiras…
Ficou parecendo que já estava tudo preparado para o “Se o Jogador Tivesse as Trancinhas Rubro-negras F.C”, o time mais sujo do futebol brasileiro, entrar realmente em campo, e só algumas distraídas “carolinas” não viram…
Como o Palmeiras – ao contrário do que sonhavam as maiores expectativas de alguns – se mantém na liderança há tantas rodadas; como o Palmeiras se mantém na liderança mesmo tendo sido subtraído – pelas arbitragens – em muitos pontos; e como o time querido da rgt e da CBF conseguiu chegar na segunda posição na tabela de classificação do campeonato brasileiro, há 3 pontos do líder Palmeiras, a maracutaia ganhou forma definitiva.
Lembra daquela briga entre as torcidas de Flamengo e Palmeiras, ocorrida no Estádio Mané Garrincha, em Brasília, em 05 de Junho?
Então, o STJD deixou para julgar essa briga em Setembro (essa prática é antiga. Que o diga Reinaldo, o centroavante que jogava no Galo há muitos anos). Sim, parece mesmo que guardou o julgamento e a punição para agora. E, pasme, ao contrário do que dizem as regras, “o mandante de um jogo é também o responsável pela segurança do/no local”, ao contrário do que preveem as regras e que temos visto em situações semelhantes, a punição maior, mais pesada, dessa vez acabou ficando para o… visitante! Para o… Palmeiras! Ah, essa cor de trancinhas que o tribunal nunca consegue punir…
Sou totalmente contrária à violência nos estádios, e penso que torcedores que só pensam em brigar, se matar, precisam ser responsabilizados e punidos pelo que fazem, não terem apenas as suas camisas de TO punidas e proibidas de entrarem no estádio, mas o que é certo, é certo.
Palmeiras – visitante
– R$ 60 mil de multa
– 5 jogos sem torcida no setor Gol Norte do Allianz Parque
– 5 jogos sem torcida visitante
– 10 jogos sem organizadas
Flamengo – mandante e responsável pela segurança
– R$ 30 mil de multa
– 3 jogos sem torcida visitante
– 6 jogos sem organizada
Por quais motivos/regras o Palmeiras teria que pagar o dobro do valor da multa que foi dada ao Flamengo? Seria pela cor das trancinhas?
Por quais motivos o Palmeiras tem que inutilizar um setor do seu estádio e o Flamengo não?
Por quais motivos o STJD pune também torcedores palmeirenses, que não são de torcidas organizadas, não participaram da briga em Brasília, e que frequentam o Gol Norte porque seus planos no Avanti lhes dão gratuidade exatamente nesse setor, como é o meu caso? Quem vai nos ressarcir pelos danos?
Por que ainda vão “estudar” se e qual setor do estádio ficará vazio em jogos do Flamengo (todo mundo sabe que eles não enchem o estádio nunca e, portanto, isso não será punição alguma)?
Por quais motivos, ou regras, o Palmeiras tem que ser punido em um número maior de partidas do que o Flamengo, que era o responsável pela segurança?
Quais são as regras que determinam essa “partilha” torta e defeituosa que o STJD faz, beneficiando o responsável pela segurança e prejudicando o clube que era o visitante?
Não sou advogada, mas alguns princípios do Direito até eu conheço.
Se compararmos com outras brigas de torcida – elas ocorrem com frequência, algumas até piores, como a que ocorreu entre os torcedores de Atlético-PR e Vasco, por exemplo -, chegaremos à conclusão que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva viola o princípio da impessoalidade, pois em alguns casos julga com interesse em favorecer uma das partes, como fez agora, quando aplicou uma punição menor para o Flamengo, o time que era o responsável pela segurança.
Outro princípio que parece ter sido violado por quem “faz justiça” é o da proporcionalidade; se compararmos todas as brigas de torcida, não há coerência no tamanho da infração e punição de um, com o tamanho da infração e punição de outro.
Vejamos um caso semelhante ao de Flamengo e Palmeiras, briga de torcidas no estádio em Brasília, uso de spray de pimenta, jogadores afetados pelo spray sentem dificuldades para respirar, alguns torcedores também…
E qual foi a punição para os times? Uma multa de R$ 5 mil…
A gravidade das situações parece não ter peso algum para a Justiça Desportiva (TJD e STJD devem, ou deveriam, rezar pelo mesmo “livrinho de catecismo”).
E o que dizer sobre a segurança ser de responsabilidade dos mandantes dos jogos?
Vejamos o que aconteceu em relação à uma das mais medonhas, se não a mais medonha, briga de torcida que testemunhamos no futebol nos últimos tempos… uma selvageria.
Atlético-PR x Vasco, em Joinville. As torcidas se enfrentaram, quase se mataram, mesmo. Na imagem abaixo, um único torcedor do Atlético está no chão sendo pisado, chutado por vascaínos…
Apesar de toda a violência e covardia dos vascaínos – não que os atleticanos tenham sido apenas vítimas -, apesar de quase tirarem a vida de alguns rivais, a responsabilidade pela segurança era do mandante, era do Atlético-PR, e deve ter sido por isso que a pena maior coube a ele, não é mesmo?
E o que é diferente agora com a questão da briga de torcedores de Flamengo e Palmeiras? A cor das trancinhas? (Lembra do promotor do STJD julgando Vagner Love-PAL e dizendo que era uma pena ele não ter as trancinhas rubro-negras?)
É por isso que ao Palmeiras, que não tem as trancinhas rubro-negras, cabe a pena maior? É por isso que os promotores do tribunal esquartejam as regras para usarem o pedaço que melhor lhes aprouver?
Não tem mais sentido de existir esse tribunal picareta, braço direito da CBF em muitas armações (rebaixar a Lusa e salvar Flamengo e FluminenC do descenso foi uma delas).
Qual a necessidade de um tribunal ditador, que pune quem ele quer punir e amacia pra quem ele quer amaciar? Que faz regras e justiça próprias?
Os homens que representam a Superior Justiça Desportiva no Brasil não têm mais o mínimo pudor de denunciar, julgar e punir clubes e jogadores com dois pesos e duas medidas, pela “cor das trancinhas”, à conveniência de seus clubes de coração (ou sabe-se lá quais outros motivos teriam), como se fossem torcedores numa arquibancada… e o Palmeiras é a sua vítima favorita… ainda que pra isso tenham que jogar o livro de regras, a isenção e a justiça no lixo…
Esses tribunais de INjustiça desportiva vivem aparecendo, e mudando os rumos dos campeonatos, o critério? A camisa que mais lhe agradam!
Um jogador que tem passe livre para bater em todos esse ano: Fagner (Corinthians). Cotovelada proposital no Dudu e ninguém pediu imagem pra julgar, tesourada no atleta do Flamengo, que por conta disso não está mais jogando e vai precisar operar mais uma vez (detalhe, o árbitro nem falta deu e ainda foi punido, ganhou “suspensivo” pra apitar um jogo do… PALMEIRAS). O Fagner ainda, deu outra tesourada em atleta em outro jogo ai, qual a punição? NENHUMA. Pelo contrário, ganhou uma convocação para a seleção principal da CBF. Isso só contando este atleta, tem jogadores ai com passe livre para bater, forçar o cartão amarelo pra ficar de fora de um jogo que já ficaria, é passível de punição só se o atleta for do Palmeiras, não? Entre outras maracutaias do futebol, que só ocorrem com o Palmeiras. Depois nós somos paranoicos, sei…
É lógico que isso não é porque, ou só porque o juiz quer favorecer o Fagner e o time dele. Como todos os árbitros fazem o mesmo, e obviamente não são todos torcedores desse mesmo time, pode-se concluir que os árbitros cumprem determinações, tipo aquela que o ex-árbitro Gutemberg denunciou, alguém da federação de árbitros liga para o árbitro escalado e diz: “Olha lá, vc vai apitar o “Lava-jato”, hein?”, numa clara alusão que o árbitro não pode prejudicá-lo de maneira alguma.
Como sempre digo, isso tem mandante(s).
Perguntas sobre um tribunal que não é tribunal
Eles podem criar leis? Podem modificar e não respeitar as leis vigentes, como é a Lei Federal do Estatuto do torcedor? Podem ser responsabilizados juridicamente por não cumprir essa lei federal?
Seus membros são remunerados?
O tribunal, que na verdade e na prática não é um tribunal, mas uma comissão administrativa, pode inventar penalidades em função de cada caso?
Pode aplicar penas diferentes para a mesma situação, escolhendo o rigor em função dos envolvidos?
Quem pode defender os interesses do torcedor comum, do consumidor, do público, punido pela ação indevida de uma entidade que se coloca como tribunal?
O Ministério Público seria a entidade que poderia atuar em relação a esse “tribunal”?
Quem julga as ações do STJD?
Quem pode controlar a ação sem critérios e sem base legal do STJD?
Pois é, Marco. Parece que eles podem tudo, mas imagino que não seja bem assim, não. No entanto, a omissão dos clubes, dá esse poder a eles, porque fazem o que bem entendem, da maneira que bem entendem, e nunca são cobrados por isso, a não ser por nós, torcedores.